O vice-presidente Clailton Silva destacou importância do Projeto de Lei aprovado |
“A Constituição estabeleceu um freio para as administrações locais, fixando que o valor mínimo destas obrigações não pode ser inferior ao valor do maior benefício do regime geral da Previdência Social”, alega o prefeito que observa ser “obrigatório a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente”.
Na ocasião, o vereador José Garibaldi Ferraz de Sousa (PMDB), presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, justificou que mensalmente vinham sendo descontados valores elevados do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) para pagamento de precatórios em desfavor da Prefeitura de Montes Altos.
“Esses valores vinham sendo retirados mensalmente de forma aleatória, prejudicando a receita municipal, deixando o governo em dificuldades para executar obras e serviços básicos de manutenção de estradas, pontes e limpeza”, conta ele, ao citar que a comunidade montealtense tem sido a maior prejudicada com os descontos dos precatórios direto do FPM.
O vice-presidente da Câmara de Vereadores, Clailton da Silva Sousa (PRB) considera importante a iniciativa do executivo municipal que visa disciplinar o percentual que prevê o desconto de precatórios do município de Montes Altos. “Esse projeto chegou em boa hora para evitar a sangria financeira da prefeitura “, disse.
Clailton lembrou que esse problema (precatórios) se arrasta ao longo dos últimos quinze anos e citou o governo do então prefeito Adail Albuquerque que enfrentou inclusive problemas para atualizar o pagamento dos servidores municipais. “É correto essa medida, pois assim o pagamento será feito de forma fracionada”, finalizou.
Por Gil Carvalho


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