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Juiz Marcelo Baldochi é afastado preliminarmente pelo TJMA

Postado por Willame Ferraz on sexta-feira, 19 de dezembro de 2014 | 10:45:00



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) afastou preliminarmente do cargo, em sessão plenária administrativa nessa quarta-feira (17), o juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Imperatriz, Marcelo Testa Baldochi, com a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), para apuração de fatos supostamente abusivos e incompatíveis com o exercício da magistratura, ocorridos no dia 6 de dezembro no aeroporto de Imperatriz, quando o magistrado deu voz de prisão a funcionários de uma empresa aérea após não ter conseguido embarcar em voo com destino a Ribeirão Preto (SP). O juiz responde a outras duas sindicâncias para investigação de denúncias. 

O desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, que presidiu as investigações da sindicância, verificou indícios graves de infração disciplinar por parte do juiz, principalmente com a determinação imotivada da prisão dos funcionários da empresa aérea, manifestando-se pela instauração do PAD com afastamento preventivo, por entender que a permanência do magistrado no cargo, ante a instalação de um estado de pânico, poderia influenciar e atrapalhar o curso das investigações. 

Durante a investigação preliminar, o desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo ouviu os funcionários da empresa aérea, o delegado responsável pelo caso e o juiz Marcelo Baldochi. Ele ressaltou a existência de diversas outras reclamações e representações contra o juiz apresentadas por advogados, membros do Ministério Público e pessoas da comunidade, dando conta de práticas como abuso de poder, usurpação de competência, entre outras. 

“Daí a necessidade de medidas urgentes por parte do Tribunal, ante a influência e o poder deliberado do juiz no âmbito da comarca, evidenciado in loco ante os inúmeros depoimentos a esta comissão sindicante”, frisou o desembargador. Os desembargadores Antonio Guerreiro Júnior e Jorge Rachid votaram contra o afastamento e instauração do PAD, por entenderem que a medida nesse momento representaria cerceamento de defesa. 

(Juliana Mendes / AsscomTJMA)
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