A campanha eleitoral terá início a partir do dia 6 de julho, de acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após esta data, os candidatos estarão autorizados a realizarem comícios, distribuir folhetos, colocar carros de som nas ruas (nas cidades que forem permitidas), fazer propaganda paga em jornais. Já a propaganda eleitoral no rádio e na televisão terá início somente no dia 21 de agosto e termina no dia 4 de outubro.
O primeiro turno das eleições para prefeito e vereadores será em 7 de outubro. Isso para cidades com mais de 200 mil eleitores. Proibido A legislação eleitoral proíbe várias práticas de propaganda como distribuir brindes (camisetas, chaveiros, bonés e canetas, entre outros), promover festas com cunho político, showmícios e apresentações artísticas durante os comícios, propaganda em outdoors, pichação e pinturas em muros e propagandas em outdoors. Permitido Blogs e redes sociais podem ser utilizadas pelos candidatos. Ainda não há nenhuma restrição aprovada quanto a este tema.
Fonte: Só Notícias/Alex Fama
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