
De acordo com a Lei 9.096/1995 – artigo 22, parágrafo único –, quem se filia a outra legenda deve comunicar imediatamente a nova filiação à sigla à qual estava anteriormente ligado e ao juiz eleitoral. Caso contrário, fica configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas. Conforme consta das certidões da Justiça Eleitoral, Cristiane Damião atuou no mesmo período como vice-presidente do diretório municipal do PTC em São Francisco do Brejão e como presidente da comissão provisória do PTdoB no município de Bom Jesus das Selvas.
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