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Zé Vieira é enquadrado na Ficha Limpa e está fora da eleição

Postado por Willame Ferraz on terça-feira, 4 de setembro de 2012 | 16:56:00



O deputado federal José Vieira Lins (PR) está excluído do processo eleitoral que definirá o novo prefeito de Bacabal. Foi o que decidiu ontem a Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, ao negar provimento ao recurso interposto por Vieira e manter o indeferimento do seu registro de candidatura. 

Por cinco votos a um, o até então candidato pela coligação "Bacabal de Novo nas Mãos do Povo" foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, nº 135/2010, e agora deverá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar manter seu nome em disputa. 
 O julgamento do processo nº 6721.2012.610.0013, que havia sido iniciado em sessão no mês de agosto, mas interrompido por um pedido de vista, foi concluído com o voto do juiz Sérgio Muniz, que fez longa explanação ao declarar seu voto. Zé Vieira teve o seu registro de candidatura primeiramente indeferido pelo juiz Roberto de Paula, da 13ª Zona Eleitoral, por causa de condenações no Tribunal de Contas da União (TCU). 

 O juiz de base entendeu que havia contra Vieira processos transitados em julgado do período em que ele foi prefeito de Bacabal (1997 e 2004), por desvio de recursos públicos. No TRE, o caso começou a ser analisado no dia 23 de agosto, quando o juiz Luiz de França Belchior Silva pediu vista. Três membros da Corte já haviam votado. O relator do processo, José Jorge Figueiredo dos Anjos votou pelo deferimento, enquanto o desembargador José Bernardo Rodrigues e o juiz José Carlos Sousa negaram provimento ao recurso. 


 O julgamento foi retomado na sessão de ontem, o juiz Luiz de França Belchior divergiu do relator, ao afirmar que a jurisprudência do TSE, em seu entendimento, é de que a competência para julgar as contas de prefeito referentes a convênios efetuados com a União, é do TCU, como contestava no recurso o candidato Zé Vieira. O juiz Sérgio Muniz também entendeu, mediante as provas apresentadas nos autos, que houve irregularidade insanável do ex-prefeito de Bacabal. 

 TRE defere registro de condenada O Tribunal Regional Eleitoral deferiu ontem o registro da candidata a prefeita de Lago do Junco Edina Santos (PT) e , pela segunda vez nas eleições deste ano, decidiu ignorar a Lei da Ficha Limpa. A petista foi condenada, em dezembro de 2010, pelo próprio TRE, por compra de votos nas eleições de 2008. De acordo com a lei, candidato com condenação por órgão colegiado nos oito anos anteriores ao ano da eleição não pode entrar na disputa. 

 Mas os membros da Corte Eleitoral - excetuando-se o juiz federal Nelson Loureiro e o estadual José Jorge Figueiredo dos Anjos - entenderam que ela pode ser candidata e que a lei não pode retroagir a condenações anteriores à sua vigência. O caso de Edina Santos em Lago do Junco é idêntico ao de Beto Rocha (PMN), candidato a prefeito de Bom Jardim. Também condenado por compra de votos em 2008, ele teve o registro de candidatura deferido pelo TRE, pelos mesmos quatro votos a dois.

 Contra a decisão, a coligação adversária deu entrada, semana passada, em reclamação no STF. (G.L.) Mais Com a exclusão de Zé Viera do pleito em Bacabal, a disputa pela Prefeitura ficou apenas entre os candidatos José Alberto Oliveira Veloso, o Zé Alberto (PMDB), da coligação "Renova Bacabal (PMDB/DEM/PSD/PTdoB/PV/PRTB/PSC)", e Nonato Chaves (PRB), da coligação "Uma Nova História para Bacabal".
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