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STF decreta perda de mandato de deputados condenados

Postado por Willame Ferraz on segunda-feira, 17 de dezembro de 2012 | 18:34:00



BRASILIA – Os parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, estão proibidos de exercer seus mandatos, segundo decisão desta segunda-feira (17) do Supremo Tribunal Federal (STF). Por placar de 5 votos a 4, a Corte entendeu que a decisão de cassar os mandatos não cabe ao Congresso Nacional, pois as Casas Legislativas só devem ratificar o entendimento do STF. 

A decisão só deve ser cumprida quando transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Três deputados federais condenados no mensalão serão diretamente afetados: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). 

O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), já sinalizou em outras oportunidades que não pretende aderir automaticamente ao entendimento do STF, pois acredita que a Corte não pode deliberar sobre um tema político. A questão da perda de mandato começou a ser discutida no dia 6 de dezembro. 

O último debate ocorreu há uma semana, quando o placar estava empatado em 4 votos a 4: metade dos ministros defendia a preponderância da decisão do STF e a outra metade queria que a última palavra fosse do Congresso Nacional. 

 Último ministro a votar, Celso de Mello ficou doente, o que acabou postergando o desfecho para hoje. O ministro foi internado com infecção nas vias respiratórias na última quarta-feira (12), e só recebeu alta médica na sexta-feira (14). Conforme já havia sinalizado em discussões anteriores, o ministro aderiu à tese de que a decisão final sobre perda de mandato é do STF. 

Para Celso de Mello, não é possível aceitar que um parlamentar com diretos políticos suspensos por condenação criminal continue exercendo mandato. “A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, a Câmara dos Deputados procederá meramente declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório”, disse. 

O ministro, ainda, criticou a possibilidade de a Câmara dos Deputados não cumprir a decisão do STF, o que classificou como “intolerável, inaceitável e incompreensível”. Ele defendeu a responsabilização penal dos agentes públicos que se negarem a cumprir decisões judiciais, alegando que “qualquer autoridade pública que desrespeita a decisão do Judiciário transgride a ordem constitucional”. 

No início do voto, Celso de Mello defendeu, também, que o presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, seja o responsável pela execução das penas dos réus, sem delegar a função para juízes de instâncias inferiores.
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