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Especialista esclarece direitos das gestantes no mercado de trabalho

Postado por Willame Ferraz on sexta-feira, 12 de julho de 2013 | 10:34:00



SÃO LUÍS – Nos últimos anos, as mulheres ampliaram sua participação no mercado de trabalho, e conquistaram diversos direitos, sobretudo no período de gravidez. A legislação brasileira garante, às grávidas, por exemplo, o simples direito de trabalhar, já que a gestação não pode ser motivo de demissão ou mesmo negativa de admissão. 
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura a estabilidade no emprego, o garante que a gestante não seja demitida sem justa causa desde o momento da confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto. 


Além desse direito primordial, são assegurados: dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses; dispensa no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares; a mudança de função ou setor de acordo com o estado de saúde e a retomada da antiga posição; e duas semanas de repouso no caso de aborto natural. 

A licença-maternidade, também, foi ampliada, de 120 para 180 dias, a critério da empresa – desde que a mesma faça parte do "Programa Empresa Cidadã" –, por meio da Lei nº 11.770/08. De acordo com o advogado especialista em direito trabalhista Antônio Nunes, os empregadores que desrespeitam os direitos dessas funcionárias estão sujeitos a sanções previstas na legislação trabalhista brasileira. 

"No que tange à estabilidade, se ela for dispensada no período estabilitário, a sanção é a sua reintegração ou indenização do período todo de estabilidade. No que tange à não concessão dos intervalos, multa administrativa, além de, também, reparação de dados movida pela empregada no Ministério do Trabalho", explicou . 

O especialista recomenda, ainda, que a empregada gestante, assim que tiver algum direito cerceado, procure o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o sindicato ao qual é afiliada ou algum advogado trabalhista para denunciar o empregador.
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