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Nova eleição em Boa Vista do Gurupi ocorre neste domingo, 6

Postado por Willame Ferraz on quinta-feira, 3 de outubro de 2013 | 10:51:00

SÃO LUÍS - Das 8h às 17h do próximo domingo, 6 de outubro, ocorre nova eleição em Boa Vista do Gurupi, município termo da 100ª zona eleitoral, que possui 4.686 mil eleitores. Cabe aos juízes Paulo Roberto Teles (titular de Maracaçumé) e Raimundo Nonato Neris Ferreira (auxiliar da Corregedoria) comandar o processo. 

Antes, no sábado (5), às 12h, no plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão acontece a oficialização do sistema de gerenciamento desta nova eleição, que foi marcada pelo TRE-MA no dia 19 de agosto, durante sessão administrativa do órgão. 

 Para a cerimônia de oficialização estão convocados representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos concorrentes e a imprensa. Concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito Antonio Batista de Oliveira e Basílio Bezerra dos Santos (pela coligação “Por Amor ao Gurupi”) e Dilcilene Guimarães de Melo e Washington José Fortaleza Martins (“Um Gurupi para Todos”). Os candidatos que causaram a anulação do pleito anterior não podem participar deste. 

 A cidade de Boa Vista do Gurupi fica localizada na divisa do Maranhão com o Pará, no oeste do estado. Nela, serão utilizadas 16 urnas eletrônicas, em 16 seções eleitorais distribuídas em 7 locais de votação. 

 Em reunião na última segunda-feira (30), autoridades em segurança pública garantiram aos desembargadores José Bernardo Silva Rodrigues (presidente) e José Ribamar Froz Sobrinho (vice-presidente e corregedor) a tranquilidade do pleito no local. Mesas receptoras Por determinação do juízo da 100ª ZE ficaram mantidas as mesas receptoras e a junta eleitoral constituídas para as eleições de 2012, salvo as substituições que se fizeram necessárias, nos termos da legislação eleitoral. 

 Entenda O Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do Recurso Especial Eleitoral n.º 279-72.2012.6.10.0100, negou seguimento ao recurso interposto pelo candidato eleito ao cargo de prefeito do município, acarretando o indeferimento do respectivo registro de candidatura dele. A legislação eleitoral prevê que se a nulidade atingir mais da metade dos votos do município, as demais votações serão prejudicadas e o Tribunal Regional Eleitoral marcará dia para nova eleição.
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