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Estados pedem ao STF prorrogação das regras sobre o Fundo de Participação

Postado por Willame Ferraz on terça-feira, 22 de janeiro de 2013 | 15:57:00



Brasília - Os governadores da Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco ajuizaram uma ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão) no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta segunda-feira (21/1). Eles pedem a manutenção dos critérios de distribuição do FPE (Fundo de Participação dos Estados) fixados pela Lei Complementar 62, de 28 de dezembro de 1989, até que o Congresso discipline a matéria. 
Em fevereiro de 2010, o Supremo considerou inconstitucionais algumas disposições da legislação. Na ADO 23, os governadores argumentam que, no julgamento de fevereiro de 2010, quando decidiu pela inconstitucionalidade de parte da Lei Complementar 62, o STF manteve a vigência das normas até o dia 31 de dezembro 2012. 

O objetivo foi evitar um "vácuo legislativo", o que poderia inviabilizar as transferências de recursos do FPE. Nesse meio tempo, o Congresso Nacional deveria aprovar uma nova legislação sobre o tema, fixando novos critérios de distribuição dos recursos, conforme determinado pela Constituição Federal. No entanto, o prazo estipulado pelo Supremo expirou sem que Congresso tenha suprido a lacuna legal criada pela declaração de inconstitucionalidade. "Isso origina um estado de insegurança jurídica ainda mais grave do que aquele constatado no julgamento de 2010", diz a ação. 

O pedido alega ser necessária a fixação de um novo prazo para a atuação dos órgãos legislativos competentes, prorrogando-se, durante esse período, a vigência das normas declaradas inconstitucionais nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 875, 1987, 2727 e 3243, julgadas em fevereiro de 2010. 

Os governadores pedem a concessão de medida cautelar por decisão monocrática do ministro-presidente do STF, a ser referendada do Plenário da Corte, determinando a solução provisória para a omissão, com a manutenção da vigência dos trechos da Lei Complementar 62 declarados inconstitucionais. 

A urgência da liminar se justificaria porque a omissão legislativa, se não sanada, poderia inviabilizar a transferência de recursos do FPE, causando grave desequilíbrio à economia dos entes federados. No mérito, a ação pede que seja declarada a inconstitucionalidade da omissão legislativa do Congresso Nacional.
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