A juíza de direito da 1ª vara da fazenda pública, Luzia Madeiro Neponucena, decretou no dia 17 de dezembro de 2012 a quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal, a suspensão do pagamento de qualquer valor pelo município de São Luís e indisponibilidade dos bens dos réus, Pavetec Construções Ltda., Gustavo José Melo Fonseca, Daniel França dos Santos, Cláudio Castelo Carvalho e do ex-prefeito da capital, João Castelo Ribeiro Gonçalves.
O ministério público estadual ingressou, em 22 de setembro de 2011, com a ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da irregular contratação da empresa PAVETEC para recuperação, reconstrução e revitalização asfáltica das ruas e avenidas de São Luís, por meio do contrato nº 029/09, com a prévia dispensa de licitação no valor de R$ 29.990.049,08.
Os promotores João Leonardo Sousa Pires Leal e Marcos Valentim Pinheiro Paixão afirmaram na ação pública que, em 21 de maio de 2010, houve nova contratação da PAVETEC para os mesmos fins anteriores, amparada no contrato nº 054/10, o qual foi procedido pela concorrência pública 003/2010, com suposto favorecimento da empresa sob investigação, no valor de R$ 85.171.621,35.
Com a decisão da juíza Luzia Madeiro Neponucena o ex-prefeito João Castelo e os sócios da empresa PAVETEC começam a responder na justiça pelas condutas irregulares e atos que afrontaram a população de São Luís.
A competente magistrada deu o primeiro passo para o resgate do respeito com o patrimônio público que sofreu nos últimos quatro anos com os desmandos do então prefeito João Castelo. No seguimento do processo cabe a determinação da impossibilidade de nova candidatura do membro do PSDB com o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
Deu no Klant
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